A odontologia, assim como as demais áreas da saúde, percorreu várias etapas no decorrer de sua evolução. A história desta, em seus primórdios, não pode ser traçada separadamente, uma vez que está interligada com o desenvolvimento das ciências médicas.
Por suas particularidades, intensificou-se a busca do conhecimento visando a prevenção da infecção cruzada no atendimento ambulatorial. O Conselho Federal e alguns Conselhos Regionais de Odontologia da Federação e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde criaram manuais de controle de infecção voltados à Odontologia.
Logo, os gestores de saúde vêm se conscientizando da importância da incorporação de tecnologias apropriadas para o controle de infecção e biossegurança, provendo recursos para a melhoria da assistência e promovendo a educação permanente das equipes e da população.
A inserção de uma unidade odontológica esta relacionada a determinadas condições, nas quais devem estar fundamentadas nas normas do Ministério da Saúde, além, também, de respeitar os princípios da ergonomia. Deste modo, a racionalização da infraestrutura, se bem planejada, constitui um elemento importante na produtividade, permitindo a redução de tempo e movimento na execução das atividades idealizadas.
As construções que dão abrigo à prestação de serviços odontológicos se definem pela intensa relação mantida entre suas funções e seus ambientes, definindo assim, a infraestrutura necessária e adequada ao desenvolvimento de suas atividades.
Segundo a ANVISA (2006), a elaboração do projeto da infraestrutura física do serviço odontológico apoia-se em bases técnicas, assumindo a conjugação entre condutas funcionais e soluções arquitetônicas e de engenharia, de modo a minimizar os riscos ou preveni-los, contribuindo assim, para a qualidade da assistência prestada.
Para a elaboração do projeto físico do serviço odontológico devem ser seguidas as orientações constantes na RDC/ANVISA n.°50, de 21 de fevereiro de 2002, e suas atualizações, e legislação vigente no estado e município de sua localização. Já que, a vigilância sanitária local (estadual ou municipal) deve avaliar e aprovar todo projeto arquitetônico dos serviços odontológicos públicos e/ou privados previamente ao início da obra. Assim como áreas de estabelecimentos de saúde já existentes ou locais que previamente não se destinavam aos serviços odontológicos e que serão ampliadas, e/ou reformadas para exercer tal atividade, fica condicionada ao cumprimento das disposições contidas na Resolução ANVISA RDC nº 50 (2002).
Logo, compreende-se que por meio da RDC/ANVISA é preciso definir claramente a infraestrutura física de um consultório, para que assim, seja fácil encontrar e manusear os materiais/instrumentos com maior precisão.
Portanto, o planejamento da infraestrutura deve ser elaborado da seguinte forma:
- Execução e Aprovação do projeto: Realizar uma investigação do espaço, observando as instalações elétricas e hidrossanitárias, a possível distribuição dos equipamentos odontológicos fixos e móveis; compreender também o dimensionamento da Unidade, caso seja ele simples ou coletivo; se terá ambientes de apoio (sala de espera, sanitários destinado aos clientes, depósito de material de limpeza e central de esterilização) e ambientes opcionais (sanitários exclusivo para funcionários, depósito de equipamentos e materiais, sala administrativa e copa);
- Materiais de acabamento: Rejuntes entre peças; pintura; teto; tubulações; junção entre o rodapé e o piso; vidros entre outros;
- Instalações elétricas e iluminação: Iluminação; circuitos elétricos de iluminação e alimentação dos pontos por força; pontos de força;
- Sistemas de climatização: Ventilação – Equipamentos de Ar Condicionado; Dimensionamento; Temperatura ambiente; umidade reativa do ar; filtros; tomadas de ar exterior; duos de ar;
- Sistemas de abastecimento de água;
- Instalações hidrossanitárias: Instalações sanitárias – dentro do consultório; ambientes que executem procedimentos; instalações para esgoto sanitário;
- Proteção radiológica: Licenciamento e Fiscalização; Características das instalações dos consultórios odontológicos com aparelhos Raios-X intra-oral; equipamento para radiodiagnóstico odontológico;
- Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): Gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde;
- Plano de gerenciamento de resíduos de Serviço de Saúde e
- Manutenção preventiva para equipamentos odontológicos;
Portanto, antes de por em prática o desenvolvimento do seu Consultório Odontológico, saiba mais a respeito das etapas necessárias para a execução do mesmo. Se informe por meio do site da Anvisa
Fonte: http://blog.suryadental.com.br/dicas-para-regularizar-seu-consultorio-odontologico









