Se um dentista, não recolheu o carnê-leão em 2016 e também não tem a relação de todos os CPFs dos clientes, qual a melhor maneira de fazer a Declaração do Imposto de Renda 2017?
O pagamento mensal do imposto (carnê-leão) sobre os rendimentos recebidos de pessoa física, bem como do exterior, é obrigatório e deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do rendimento.
Seu recolhimento em atraso implica na incidência de multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%), bem como juros mensais (Selic) acrescido de 1% no mês do pagamento.
Tais rendimentos, o imposto recolhido (ainda que em atraso), bem como as deduções admitidas, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”.
Caso o contribuinte não faça o recolhimento do carnê-leão em atraso, o mesmo estará sujeito a multa de 50% sobre o valor que deixou de recolhido, ainda que informe a totalidade dos rendimentos em sua Declaração de Ajuste.
Em relação ao CPF, para os dentistas, assim como para os médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados, a indicação deste documento (CPF) do cliente é obrigatória desde a IRPF 2016 (ano-calendário 2015).
Desde então, não há como incluir um rendimento sem vincular a um CPF. Quando isso ocorre, a transmissão da Declaração não é permitida. Tem empresa? Mantenha documentos e informações organizadas e tire a fiscalização de letra Patrocinado
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo.
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/ir-2017-sou-dentista-e-nao-paguei-carne-leao-como-declaro/