As profissões de auxiliar de saúde bucal (ASB) e técnico em saúde bucal (TSB) foram regulamentadas por lei nacional assinada em dezembro de 2008.
Com isso, é obrigatório o registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Estado onde estes profissionais desempenham suas funções. O coordenador do curso de Odontologia da Uri – Campus de Erechim, Wolnei Centenaro, também delegado regional do CRO, informa que, para que seja possível esta inscrição, ambas profissões devem ser habilitadas através de cursos de 300h e 1.600h, respectivamente.
Na prática, a “secretária” do cirurgião dentista que não estiver com seu registro em dia no Conselho Regional de Odontologia (CRO), não poderá exercer esta atividade. O profissional que contratar auxiliar sem registro, estará sujeito a sanções dentro do Código de Ética Odontológico, que vai desde a notificação inicial até a cassação do direito do exercício profissional em caso de reincidência.
Para Wolnei Centenaro, não parece justo que uma pessoa exerça esta atividade há anos e seja considerada incapaz para exercer a função desempenhada anteriormente. Neste caso, o Conselho já providenciou a regularização das mesmas. Por outro lado, os usuários dos serviços odontológicos, tanto do serviço público, como do privado, terão a certeza de que a pessoa responsável pelas tarefas de esterilização, assepsia de materiais e instrumentais, terão completo treinamento que as habilitará a realizarem estas e as demais funções dentro de um consultório odontológico.
Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/958-odontologia-registro-obrigatrio-para-auxiliar-de-sade-bucal.html









