O Brasil está entre os oitenta países com mais de 50% da população acessando a Internet e a maior parte desses acessos acontece por meio de dispositivos móveis.
Portanto é basicamente impossível dispensar a Internet e as Redes Sociais como ferramenta de marketing para captação de novos clientes, fidelização de clientes antigos e divulgação de nosso trabalho.
Estar presente na Internet aumenta a visibilidade da nossa empresa e demonstra para o paciente que estamos atentos às inovações do mercado. É uma ferramenta barata, limpa e de amplo alcance para disseminarmos conteúdos sobre saúde bucal, apresentarmos nossa estrutura de trabalho e compartilharmos com nossos clientes um pouco da nossa rotina de consultório.
Porém tanta facilidade tem gerado conflitos no que diz respeito à Ética em Odontologia e muitos profissionais estão exagerando no conteúdo postado nas mídias sociais, utilizando-se delas para fins mercantilistas, expondo pacientes e procedimentos, seja por meio de fotos ou vídeos.
Mas, com tanta modernidade, o que é permitido e o que não é permitido postar?
Uma coisa é fato: nosso Código de Ética Odontológico é muito antigo e precisa, urgentemente, de uma reformulação para acompanhar os avanços tecnológicos. Mas, até que essa reformulação aconteça, o que é errado, É ERRADO.
A impressão que tenho é que a Internet virou “terra de ninguém” e que as pessoas não se importam mais com o que é divulgado, ainda mais com algumas plataformas que permitem que as publicações permaneçam online por 24h, como é o caso do Snapchat e do Stories, do Instagram. Outro recurso que vem sendo usado de modo errado é o “Live”, no Facebook, onde os usuários filmam, em tempo real, procedimentos odontológicos, expondo o paciente e descrevendo passo a passo da técnica utilizada para determinado trabalho.
De acordo com o CEO, não pode:
- Antes e depois em redes sociais
- Induzir o público a acreditar em técnicas sem comprovação científica
- Consulta e diagnóstico online
- Antes, durante e depois de procedimentos por meio de vídeos ou fotos.
- Exibir condições bucais de pacientes com a finalidade de se obter diagnóstico de outros colegas
- Expor pacientes a condições vexatórias
- Divulgar gratuidade de serviços, promoções, descontos, brindes e preços de procedimentos.
- Prometer resultado de tratamento
- Mentir a respeito da especialidade do profissional
Percebemos muito sorteio de procedimentos como bichectomia, clareamento, aplicação de toxina botulínica bem como “combos” de tratamentos odontológicos em grupos de vendas (ex.: coloque aparelho ortodôntico e ganhe limpeza, clareamento e documentação completa). Todas essas práticas estão erradas e representam desvalorização da classe Odontológica.
Ao profissional é permitido:
- Divulgar área de atuação profissional e especialidade na qual o dentista está inscrito no CRO
- Logotipo
- Animações gráficas de procedimentos/técnicas com comprovação científica
- Artigos e matérias sobre educação em saúde
- Endereço e horário de atendimento
Sim, são mais deveres do que direitos e talvez essas restrições contribuam para que o profissional demore a ter um retorno financeiro num curto prazo. Mudanças são necessárias, mas até que elas ocorram precisamos agir de acordo com o código que rege nossa profissão.
É aquela história: “O certo é certo mesmo que ninguém esteja vendo. O errado é errado mesmo que todo mundo esteja fazendo”.
Fonte: https://dentalspeed.com/euamoodonto/post/redes-sociais-o-que-pode-e-o-que-no-pode-postar