Odontologia e as Compras Coletivas: o bicho vai pegar
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Odontologia e as Compras Coletivas: o bicho vai pegar

 

 

Compra com um preço atraente é muito bom e todo mundo gosta. Mas há certos serviços que não combinam com a modalidade de compras coletivas. E vender o seu consultório assim não é o melhor do marketing.

Quem deu um pulinho na web, no ano passado, percebeu que o e-commerce foi, sem dúvida, a grande estrela da rede. Seu crescimento ocorreu de forma exponencial. Vários fatores contribuíram para tal façanha:

  • Mais pessoas acessando a internet;
  • Mais facilidade para aquisição de crédito;
  • Mais ofertas de produtos nos sites;
  • O crescimento das redes sociais etc.

Juntamente, com a expansão do comércio eletrônico, a modalidade do e-commerce que mais cresceu foi os sites de compras coletivas. Bom, a ideia de juntar um monte de gente para comprar um item mais barato não é nova, e muito menos original. Desde as grandes navegações que essa ideia de baratear os produtos, comprando em grande quantidade e fazendo um pool de interesse está na moda!

Pois bem, o fato é que os sites de compras coletivas tiveram em 2010 um ano espetacular. Houve uma explosão de sites ligados a essa modalidade. Alguns captaram milhões de dólares; outro foi comprado por uma estrela Global. A maioria lançou ofertas bem bizarras e um se envolveu em uma polêmica em relação às vitimas das tempestades que castigaram a região serrana do Rio de Janeiro. Dos vários sites que foram colocados no ar no ano passado, muitos morrerão, alguns irão se fundir e poucos vão continuar dando as cartas no setor. Isso é a ordem natural dos negócios.

Então, é claro, que a odontologia não poderia ficar de fora dessa festa! Vários colegas colocaram no ar, por meio dos sites de compras coletivas, ofertas de encher o consultório.

– Epa! Isso pode, Arnaldo?

Em uma resposta curta e grossa, pois a regra é clara: Não pode, segundo o Código de Ética da Odontologia. E não adianta espernear. Está lá no código:

“O Código de Ética Odontológica estabelece como INFRAÇÃO ÉTICA:

– Art. 24, inciso III: executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento.

– Art. 34, inciso I: anunciar preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento, ou outras formas de comercialização, que signifiquem concorrência desleal ou que contrariem o disposto neste código.

– Art. 45: em caso de condenação, o profissional ou empresa odontológica poderá receber pena pecuniária de até 25 anuidades (em torno de R$ 7.800,00) e, em caso de reincidência, a pena pode ser aplicada em dobro.

Sobre esse tema eu já ouvi e li os mais variados e absurdos comentários. São argumentações amadoras e míopes, tais como:

  • Clareamento é estética. E estética não é tratamento. Logo, não entra na legislação do Código. Se algo der errado, a culpa é do cliente que comprou um procedimento estético.
  • Prefiro levar um “puxãozinho” de orelha do Conselho a perder 20 mil reais.
  • Todo mundo anunciou. O CRO só pegou no meu pé. Isso é marcação.

Esses argumentos são toscos. E se você realmente acha que o código está defasado, junte a sua turma e lute por mudanças. O que não se pode fazer é ferir a legislação. Não adianta argumentar que não concorda com o Código, pois, não é no arrepio da lei que a coisa se resolve. Se você é um partidário contrário das regras estabelecidas, se organize, crie um fórum de discussão, vote nos representantes que também são contrários e mude as regras!

Agora, abordando um assunto mais, digamos, “terreno” e deixando a Ética para os filósofos de plantão:

A maioria das pessoas que compra um cupom de promoção o faz por impulso. O apelo psicológico sobre o consumidor é enorme.

Ele vê uma superpromoção. O cronômetro está correndo. As pessoas estão comprando. Pronto! O mouse voa para o botão de comprar. E agora a pessoa é um feliz proprietário de um cupom de alguma coisa que não precisava. As compras não param no primeiro cupom. Vê outra oferta, outra e outra. Quase sempre gastando mais do que poderia.

Vê o problema? Não!

Explico:

A pessoa que comprou um clareamento por cupom comprou UM CLAREAMENTO e ponto. Não comprou uma restauração ou uma tartarectomia ou qualquer outro procedimento.

Agora, ela vai ao seu consultório e fica sabendo que além do clareamento, vai ter de trocar a resina do incisivo, fazer a remoção dos tártaros. Amigo, não se iluda! Ela não quer isso. Ela quer o clareamento que comprou na promoção fantástica. Pode até aceitar, mas saiba você, que lá no fundo, bem lá no fundo, ela vai se sentir enganada. Ninguém, repito ninguém, fideliza um cliente por preço. Cliente fiel ao preço vai embora assim que achar outra promoção mais espetacular, ainda mais um cliente que se sente meio enganado e que já gastou além da conta.

Geralmente, a negociação com os portais de descontos e os consultórios é com a divisão igual dos lucros, ou seja, na base do fifty-fifty. O portal manda os clientes e você fica com toda a responsabilidade da prestação do serviço vendido pelos milagrosos cupons, inclusive, com a responsabilidade jurídica.

Vários colegas me perguntam se sou contra ou a favor das vendas coletivas. Respondo que não sou contra e nem favor. Sempre fui um entusiasta da web, um cibernavegante de primeira hora, e, talvez, um dos primeiros clientes online dos sites de comércio eletrônico. A minha primeira compra online foi no ano 2000.

Compra com um preço atraente é muito bom e todo mundo gosta. Mas há certos serviços que não combinam com a modalidade de compras coletivas. E vender o seu consultório assim não é o melhor do marketing. Uma coisa é você comprar um bom pedaço de picanha com um superdesconto. Outra coisa é você vender um clareamento dental assim.

Um tratamento de saúde envolve diretamente seu bem melhor: a vida! Pense nisso!

 

Leonardo Augusto da Matta Fonseca é especialista em Ortodondia e em Gestão de Saúde. mattafonseca@gmail.com  http://www.ortoblog.com/

 

 

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